PREVINE - Segurança & Saúde Ocupacional

HIGIENE E SAÚDE OCUPACIONAL

Poucos conhecem o que é Higiene e Saúde Ocupacional, qual sua finalidade ou qual é sua real função. Muitos acham que é apenas o exame que faz para ser admitido ou sair de uma empresa, outros vêem tão somente como um documento que deve-se ter arquivado para caso de fiscalização do Ministério do Trabalho.

Higiene e Saúde Ocupacional é muito mais do que isso. É uma obrigatoriedade que o Ministério do Trabalho impôs a todas as empresas visando observar e resguardar a qualidade de vida dos trabalhadores. Mas essa legislação não é somente mais um custo que as empresas devem tabular ao fim do mês, Higiene e Saúde Ocupacional é um benefício tanto para o empregado, quanto para o empregador.

Higiene Ocupacional é a ciência e arte do reconhecimento responsável por avaliar e analisar os riscos ocupacionais, assim como promover medidas corretivas e preventivas relacionadas ao ambiente de trabalho, assegurando a saúde do servidor.

Os riscos ocupacionais são os danos em potencial à saúde do trabalhador classificados em cinco categorias, sendo: físico, químico, biológico, acidente e ergonômico.

E Saúde Ocupacional é o cuidado com a saúde do trabalhador. Mantendo as capacidades físicas e psicológicas do colaborador em boas condições. A PREVINE visa manter o nível de produtividade em alta, mas também com valores de atenção, respeito, bom ambiente de trabalho e qualidade de vida. Essa prática está evidenciada cada vez mais nos últimos anos do que no período anterior ao século XX, devido à evolução das políticas internas do mundo empresarial.

A PREVINE adota políticas de segurança, higiene e saúde ocupacional importantes para os dias de hoje, destacando-se nesse segmento, pois têm a visão de cuidar dos colaboradores. Proteger os interesses da mão de obra é um ciclo que traz de volta benefícios para que a organização permaneça em equilíbrio e boa produtividade.

Para prevenir que riscos ocupacionais prejudiquem a saúde dos seus colaboradores e de seus clientes, a PREVINE promove o bem estar tanto físico como mental e social dos trabalhadores no exercício de suas ocupações e proporciona um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, gerando aumento da qualidade, produtividade e competitividade da empresa.

A PREVINE busca realizar ações voltadas à formulação e implementação de políticas de proteção à saúde visando à redução e eliminação do adoecimento e morte resultantes das condições, dos processos e dos ambientes de trabalho, bem como o aprimoramento da assistência à saúde dos trabalhadores. O foco de atuação são todos os trabalhadores presentes em áreas textil, energia, petroquímica, industrial, construção civil, etc, abrangendo o mercado nacional e internacional, não delimitando-se ao mercado formal, com carteira assinada ou não, o mercado informal, autônomos, funcionários públicos, desempregados e aposentados.

Contudo, a PREVINE busca proporcionar aos funcionários e seus clientes um ambiente qualificado e sadio para a realização de suas tarefas, com isso a empresa recebe um funcionário que estará mais motivado a produzir, e em seu trabalho não haverá influências ambientais para interromper sua produção.

Documentação Técnica Legal

A evolução da legislação brasileira, trabalhista e previdenciária nos temas ligados a Higiene Ocupacional, vem obrigando às empresas a se capacitarem para cumprirem as novas exigências, a oferecer melhores condições de trabalho aos seus empregados e aos trabalhadores a se adaptarem as essas novas condições.

No decorrer das mudanças, independente do seu porte, as organizações empresariais através de seus gestores mostram-se inseguros e alegam que a Segurança e Saúde Ocupacional comprometem a receita e o desempenho dos negócios. Porém, com o mercado cada vez mais competitivo, demandado pela aceleração da economia, o desenvolvimendo da capacidade de ir além das exigências legais e investir forte na prevenção estão se tornando um quesito indispensável às empresas que buscam sustentabilidade e prosperidade em seus negócios.

Neste contexto o gerenciamento de riscos, está sendo visto como um elemento estratégico necessário aos negócios, visando melhorar a Segurança Empresarial através de uma sistemática sólida de documentação técnico-legal, prevenindo possíveis demandas em processos sociais, econômicos, tecnológicos e produtivos nos quais os empregadores, trabalhadores e comunidades vizinhas estão envolvidos.

Diante disso, a Previne surge com o diferencial na prestação dos serviços de Assessoria e Consultoria Técnica voltada à prática de identificação, avaliação, controle, minimização e prevenção de riscos e impactos reais e potenciais relacionados aos processos, atividades, produtos e serviços, e suas consequências à saúde, ao meio ambiente, à segurança e à imagem da empresa.

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA

Consiste em um instrumento para o gerenciamento dos Riscos Ambientais, cujas diretrizes legais são estabelecidas pela Portaria 3.214/78, NR-9, e tem como objetivo a preservação da saúde e integridade de toda força de trabalho.

Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT

Visa avaliar o atendimento às condições ambientais de trabalho (conforme agentes NOCIVOS arrolados no Anexo IV do Regulamento da Previdência Social) frente à aposentadoria especial aos 15, 20 ou 25 anos de trabalho, conforme requisitos da legislação previdenciária vigente - IN nº 45/2010.

Laudo de Insalubridade

Visa avaliar o atendimento às condições ambientais de trabalho (Anexos 1 ao 14 da NR-15) frente à incidência de insalubridade de grau mínima (10%), grau média (20%) e grau máximo (40%) sobre o salário, conforme requisitos da legislação trabalhista vigente - Portaria 3.214/78, NR-15 - Atividades e Operações Insalubres.

Laudo de Periculosidade

Visa analisar o atendimento às condições ambientais de trabalho (Anexos 1 ao 2 da NR-16) frente à incidência de adicional de 30% de periculosidade sobre o salário, conforme requisitos da legislação trabalhista vigente - Portaria 3.214/78, NR-16 - Atividades e Operações Perigosas, Lei n° 12.740 de 08-12-2012, Portaria nº 518, de 04-04-2003, Decreto n° 93.412, de 14-10-1986 e NR-10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

Higiene e Saúde ocupacional
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